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(DOC. VP 103.1674.7475.4600)

STJ. Trânsito. Administrativo. Infração de trânsito. Alienação do veículo. Responsabilidade solidária do alienante. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CTB, art. 134 e CTB, art. 257.

«... A questão posta para análise diz respeito à possibilidade de imputar-se ao antigo proprietário de veículo automotor as infrações cometidas após ter sido feita a alienação do veículo, embora não oficializada a venda, por falta do registro perante o órgão competente ou, ao menos, a informação, ignorando o Detran, inteiramente, a mudança de propriedade. Assim agindo, deixou o recorrido de atender ao disposto no CTB, art. 134, não sendo demais transcrevê-lo:

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