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(DOC. VP 103.1674.7476.4600)

STJ. Administrativo. Trânsito. Trafegar sem registro e licenciamento. Apreensão do veículo. Liberação condicionada ao pagamento de multas já vencidas. Possibilidade. Ausência de lesão ao devido processo legal. Pendência. Julgamento. Recurso administrativo. Efeitos suspensos. Interpretação conjugada dos arts. 285, § 1º e 286 do CTB. CF/88, art. 5º, LIV.

««Não há exigibilidade da multa de trânsito na pendência de recurso, o que impede seja seu pagamento demandado pela administração pública para a renovação da licença. O direito de defesa, de acordo com as disposições do CTB, art. 286, não se restringe apenas à 'notificação para se defender'. O expresso mandamento do § 1º, do Lei 9.503/1997, art. 285, de que 'o recurso não terá efeito suspensivo', não se refere à penalidade de multa, mas apenas refere-se às demais penalid

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