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(DOC. VP 103.1674.7478.2900)

TRT2. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Coisa julgada. CCB, art. 1.030. CLT, art. 625-E.

«Desfazendo-se dois equívocos, justifica-se a manutenção de sentença que rejeita acordo celebrado pelas partes perante a Comissão de Conciliação Prévia quando lesivo ao trabalhador: primeiro, o CLT, art. 625-E caracteriza o termo de conciliação lavrado perante a Comissão de Conciliação Prévia como título executivo extrajudicial, cuja natureza difere do título executivo judicial porquanto, não resultando de um julgamento em Juízo, tampouco transita em julgado; segundo, porque a

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