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(DOC. VP 103.1674.7478.4400)

TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Prova técnica extrapericial. CPC/1973, art. 427 e CPC/1973, art. 436. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«O julgador pode prescindir, no todo ou em parte, de laudos produzidos por peritos designados pelo Juízo, desde que se utilize de elementos ou fatos suficientemente demonstrados nos autos (CPC, art. 436 e CPC/1973, art. 427), com a particularidade de que esses fatos ou elementos extrapericiais devem necessariamente revestir-se de conteúdo igualmente técnico. A tanto corresponde, em matéria de danos moral ou material em ação indenizatória por acidente de trabalho ou doença profissional o

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