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(DOC. VP 103.1674.7478.5100)

STJ. Ação civil pública. Saúde. Ministério Público. Legitimidade ativa. Estatuto do idoso. Medicamentos. Fornecimento. CF/88, art. 196. Lei 7.347/85, arts. 1º, IV e 5º. Lei 8.625/93, art. 25, IV, «a». Lei 10.741/2003, art. 15, Lei 10.741/2003, art. 74 e Lei 10.741/2003, art. 79. ECA, arts. 11, 201, V, e 208, VI e VII.

«Prevaleceu na jurisprudência deste Tribunal o entendimento de que o Ministério Público tem legitimidade ativa «ad causam» para propor ação civil pública com o objetivo de proteger interesse individual de menor carente, ante o disposto nos arts. 11, 201, V, e 208, VI e VII, da Lei 8.069, de 13/07/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Mudança de entendimento da Turma acerca da matéria (REsp 688.052/RS, Rel. Min. Humberto Martins, DJU de 17/08/06). Essa orientação estende-se às

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