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(DOC. VP 103.1674.7478.6400)

STJ. Competência. Conflito negativo. Justiça Estadual Comum e Justiça Eleitoral. Ação para retificação de dados. Registro público. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CF/88, art. 121. CE, art. 35.

««Ação ajuizada com o fito de retificar dados profissionais lançados em cadastros da Justiça Eleitoral deve ser processada perante a Justiça Estadual, competente para apreciar matéria registral.» Precedentes: CC 41.549/PB, 1ª S. Min. José Delgado, DJ de 04/10/2004; CC 56.896/PB, 1ª S. Min. Eliana Calmon, julgado em 26/04/2006; CC 56.894/PB, 1ª S. Teori Albino Zavascki, DJ de 22/05/2006.»

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