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(DOC. VP 103.1674.7479.5500)

STJ. Locação. Multa. Redução proporcional. Concessão nos termos do CCB/16, art. 924. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Arnaldo Esteves de Lima sobre o tema. Lei 8.245/91, art. 4º, «caput».

«... A 5ª Turma do STJ já se manifestou no sentido de que «Ao juiz, desde que motivadamente, é possibilitado, nos casos referentes ao Lei 8.245/1991, art. 4º, manter íntegra a cláusula penal pactuada. Afinal, dependendo da situação concreta, pode a multa representar um valor pequeno diante do inadimplemento, ainda que parcial, caso em que não está o julgador obrigado a reduzir o «quantum» conforme preceituado no art. 924 do Código Civil» (REsp 365.085/RJ, Rel. Min. FÉLIX FISCHER

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