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(DOC. VP 103.1674.7480.0400)

STJ. Prescrição. Calúnia. Extinção da punibilidade. CP, arts. 109, V, 116, 117 e 138.

«A pena máxima abstratamente cominada ao delito previsto no CP, art. 138é de 2 (dois) ano detenção, ensejando o prazo prescricional de 4 (quatro) anos, previsto no CP, art. 109, V. «In casu», transcorridos mais de 4 (quatro) anos desde a data do fato, sem a superveniência de quaisquer das causas impeditivas ou interruptivas previstas nos CP, art. 116 e CP, art. 117, verifica-se a prescrição da pretensão punitiva do Estado.»

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