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(DOC. VP 103.1674.7481.4400)

STJ. Competência. Conflito negativo. Execução fiscal proposta pela União na Justiça Federal. Carta precatória à Justiça Estadual Comum. Delegação de jurisdição federal. Atos executivos praticados pelo juízo deprecado. Recurso. Agravo de instrumento. Competência recursal do Tribunal Regional Federal. CPC/1973, art. 202,CPC/1973, art. 522 e CPC/1973, art. 1.213. CF/88, art. 109, § 3º.

«As cartas precatórias citatórias, probatórias, executórias e cautelares, expedidas pela Justiça Federal, poderão ser cumpridas nas comarcas do interior pela Justiça Estadual» (CPC, art. 1.213). Trata-se de hipótese de delegação enquadrável no § 3º do CF/88, art. 109. Entendimento em sentido contrário, de que o juiz de direito não estaria investido de delegação federal, levaria à conclusão de que o eventual recurso contra seus atos deveriam ser julgados pelo Tribunal de Just

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