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(DOC. VP 103.1674.7481.8900)

STJ. Sucessão. Habitação. Direito real. Cônjuge sobrevivente. Codificação atual. Regime nupcial. Irrelevância. Residência do casal. CCB/2002, art. 1.831. CCB, art. 1.611, § 2º.

«Segundo o CCB/2002, art. 1.831, o cônjuge sobrevivente tem direito real de habitação sobre o imóvel em que residia o casal, desde que seja o único dessa natureza que integre o patrimônio comum ou particular do cônjuge falecido. Recurso não conhecido, com ressalva quanto à terminologia.»

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