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(DOC. VP 103.1674.7482.0800)

STJ. Execução fiscal. Tributário. Certidão de Dívida Ativa - CDA. Redirecionamento contra sócio-gerente que figura na certidão de dívida ativa como co-responsável. Possibilidade. Distinção entre a relação de direito processual (pressuposto para ajuizar a execução) e a relação de direito material (pressuposto para a configuração da responsabilidade tributária). Lei 6.830/80, art. 2º, § 5º, I. CTN, art. 135, CTN, art. 202, I e CTN, art. 204. CPC/1973, art. 568, I e V, CPC/1973, art. 580 e CPC/1973, art. 583.

«Não se pode confundir a relação processual com a relação de direito material objeto da ação executiva. Os requisitos para instalar a relação processual executiva são os previstos na lei processual, a saber, o inadimplemento e o título executivo (CPC, artigos 580 e 583). Os pressupostos para configuração da responsabilidade tributária são os estabelecidos pelo direito material, nomeadamente pelo CTN, art. 135. A indicação, na Certidão de Dívida Ativa, do nome do responsáv

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