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(DOC. VP 103.1674.7482.2300)

TRT2. Competência internacional. Princípio da territorialidade. Empregado brasileiro contratado no exterior. Decreto-lei 4.657/1942, art. 17 (LICCB). Código Bustamante, Decreto 18.871/1929, art. 198.

«A competência para conhecer da reclamatória de empregado brasileiro contratado no exterior e que lá prestou serviços é do Judiciário do país onde prestados esses serviços, tendo em vista o princípio da territorialidade previsto no Decreto-lei 4.657/1942, art. 17 da Lei de Introdução ao Código Civil e Decreto 18.871/1929, art. 198 do Código Bustamante (lex loci executionis). À questão se aplica o entendimento da Súmula 207/TST.»

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