Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7483.1400)

STF. Júri. Leitura de documento em plenário do júri. Proibição. Finalidade. Princípio do contraditório. Considerações do Min. Cezar Peluso sobre o tema. CPP, art. 475. CF/88, art. 5º, LV.

«... O CPP, art. 475 veda a leitura de documento, em sessão de julgamento do júri, de documento cuja juntada aos autos não tinha sido comunicada à parte contrária, com antecedência de, pelo menos, três dias, compreendida, na proibição, a leitura de qualquer escrito cujo conteúdo versar sobre matéria de fato constante do processo. A norma procura evitar a surpresa, incompatível com o sistema do contraditório, garantido no CF/88, art. 5º, LV, e consubstanciado, segundo a lição cl�

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote