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(DOC. VP 103.1674.7483.3500)

TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Professora que é colocada sob escolta diante dos alunos e chamada de «sem terra». Ofensa à dignidade. Indenização devida. Fixação em 5 salários da reclamante. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«Sempre que o trabalhador, por ação ou omissão do empregador, sofrer lesão à sua dignidade, honra, ou ofensa passível de infligir mal ou dor (sentimental ou física), de que resulte abalo na sua personalidade, imagem, ou psiquismo, terá o direito de exigir a reparação por danos morais e materiais decorrentes da conduta impertinente (CF/88, arts. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 12, 186 e 927). In casu, os fatos reportados na exordial restaram presumidos em razão da ficta confessio aplicada

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