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(DOC. VP 103.1674.7483.9900)

TRT2. Convenção coletiva. Sindicato. Contribuição para custeio da atividade sindical. Nulidade da cláusula convencional. CF/88, arts. 5º, II, e 8º, V. CLT, art. 545. Precedente Normativo 119/TST. Súmula 666/STF.

«É inconstitucional cláusula convencional que transfere ao empregador o custeio pelo exercício de atividade sindical profissional em negociação coletiva de participação obrigatória dos sindicatos, considerando que o princípio da livre associação impõe à categoria profissional que arque com o ônus decorrente do exercício desse direito, sendo que a entidade sindical patronal não tem legitimidade para impor a empregadores não associados contribuições não previstas constituciona

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