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(DOC. VP 103.1674.7484.4100)

STJ. Família. Alimentos provisórios. Devidos até a decisão final. Lei 5.478/68, art. 13, § 3º.

«A norma do § 3º do Lei 5.478/1968, art. 13 (Alimentos) incide, enquanto os alimentos provisórios não forem substituídos pelos definitivos, em sentença. (...) Com efeito, os alimentos provisórios são devidos desde a sua fixação até a sentença final, quando serão substituídos pelos definitivos, que retroagem à data da citação, nos termos do § 2º do Lei 5.478/1968, art. 13. O termo «decisão final» contido no § 3º do Art. 13 da Lei de Alimentos, diz respeito somente aos ali

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