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(DOC. VP 103.1674.7484.4200)

STJ. «Habeas corpus». Interdição. Pretendida reforma de acórdão, o qual manteve sentença que determinou a internação, em caráter definitivo, de interditada, portadora de transtorno mental, sem estar respaldado em laudo médico circunstanciado, nos termos da legislação que regula a matéria. Acolhimento, em parte, da ordem, a fim de que o MM. Juízo designe médico especializado a examinar a paciente interditada e ateste a necessidade, ou não, da internação compulsória. CCB/2002, art. 1.777.

«É de fácil inferência que a interditada, portadora de transtorno mental, após ter engravidado várias vezes, se submeteu a processo contraceptivo definitivo (laqueadura) em razão de determinação judicial. Em seguida, foi determinada, ainda, sua internação permanente em hospital psiquiátrico. Evidenciada a carência do laudo motivador da internação de portadora de transtorno mental, fica o MM. Juízo de primeiro grau compelido a designar médico especializado a realizar exame na int

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