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(DOC. VP 103.1674.7484.5000)

STJ. Seguridade social. Administrativo. Tratamento de saúde e fornecimento de medicamentos a necessitado. Obrigação de fazer do Estado. Inadimplemento. Cominação de multa diária. Astreintes. Incidência do meio de coerção. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o princípio da dignidade da pessoa humana. CF/88, arts. 1º, III e 196. CPC/1973, arts. 461, §§ 5º e 6º e 461-A, §§ 1º, 2º de 3º.

«... Vale ressaltar que a ora recorrente precisa da referida medicação, indicada por médico, para poder sobreviver dignamente. Por fim, em que pese a relevância dos princípios da Razoabilidade, Proporcionalidade e Compatibilidade, há que se observar a prevalência do Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana. Senão vejamos argumentação de Rizzatto Nunes, «in» Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana, São Paulo, Saraiva, 2002, «verbis»: É verdade

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