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(DOC. VP 103.1674.7484.6900)

STF. Sentença condenatória recorrível. Presunção de inocência. Condenação pela prática do crime de extorsão mediante seqüestro (CP, art. 159, § 1º) e do delito de quadrilha armada (CP, art. 288, Parágrafo único). Alegação de que a prisão decorrente de sentença condenatória recorrível vulnera o princípio constitucional da não-culpabilidade do réu. Inocorrência da pretendida transgressão constitucional. Pedido indeferido. Presunção constitucional de não-culpabilidade e sentença condenatória recorrível: hipótese de tutela cautelar penal. CF/88, art. 5º, LVII. CPP, art. 594.

«A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de reconhecer que a efetivação da prisão decorrente de sentença condenatória meramente recorrível não transgride o princípio constitucional da não-culpabilidade do réu, eis que, em tal hipótese, a privação da liberdade do sentenciado - por revestir-se de cautelaridade - não importa em execução definitiva da «sanctio juris».»

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