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(DOC. VP 103.1674.7484.7700)

TRT2. Demanda por dívida já paga. Indenização. CCB/2002, art. 940. CCB, art. 1.531. Inaplicabilidade na justiça do Trabalho. Litigância de má-fé. CLT, art. 8º.

«O CCB/2002, art. 940 (CCB, 1.531), inspirado no princípio civilista da igualdade jurídica dos contratantes, não se harmoniza com a feição tutelar do Direito do Trabalho, e assim, não pode ser recepcionado no campo do Direito Processual do Trabalho pelo portal do CLT, art. 8º. Indevida pois, a pesada indenização nele preconizada, cuja aplicação produziria grave desequilíbrio nas relações processuais. Com efeito, deferir indenização em prol do Réu, na circunstância, implicaria

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