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(DOC. VP 103.1674.7484.9800)

TRT2. Relação de emprego. Pizzaiolo. Restaurante. Atividade-fim. Vínculo empregatício reconhecido. CLT, arts. 2º, 3º, 9º, 442.

«É empregado, e não «autônomo», o trabalhador que, na condição de cozinheiro (pizzaiolo), realiza o trabalho de preparação de alimento (pizza) constante do cardápio diversificado do restaurante, de forma pessoal, contínua, subordinada e onerosa, exercendo assim, atividade afeta aos fins do empreendimento econômico. Incidência dos arts. 2º, 3º, 9º, 442 e seguintes da CLT. Sentença mantida, no particular.»

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