(DOC. VP 103.1674.7485.1200)
STJ. Ação demarcatória. Usucapião como matéria de defesa. Momento em que pode ser alegada. CCB, art. 515. CPC/1973, art. 950.
«A prescrição extintiva pode ser argüida em qualquer fase do processo, mas a prescrição aquisitiva somente tem pertinência como matéria de defesa se argüida na contestação, momento próprio para tanto, sob pena de preclusão.»
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