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(DOC. VP 103.1674.7485.1300)

STJ. Administrativo. Desapropriação indireta. Duplicação de rodovia. Avanço no domínio das propriedades dos autores. Extensão «non aedificandi». Lei 6.766/1979. Área não indenizável.

«As áreas non aedificandi às margens de estrada de rodagem subsumem-se às restrições administrativas, exonerando o Estado do dever de indenização. «Permanecendo a área 'non aedificandi' a margem das estradas rurais no domínio do expropriado, não se tratando, deste modo, de zona urbana, ficando sujeita apenas a restrições de ordem administrativa, não cabe indenização». (STF - RE 99.545/SP/STF, Rel. Min. Aldir Passarinho, Segunda Turma, DJ 06/05/83). «A regra é que a área 'non

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