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(DOC. VP 103.1674.7485.1600)

STJ. Arrendamento rural. Direito de preferência. Falta de notificação aos arrendatários. Contrato não registrado. Irrelevância. Lei 4.505/64, art. 92, §§ 3º e 4º.

«Irrelevante ao exercício do direito de preferência à compra de imóvel a inexistência de registro, no cartório imobiliário, do contrato de arrendamento rural, porquanto tal exigência não está contida no Estatuto da Terra, lei especial e posterior ao antigo Código Civil, a qual admite, inclusive, a avença sob a forma tácita. Patenteada, no caso dos autos, a falta da prévia notificação de que trata o Lei 4.505/1964, art. 92, § 3º, é de se reconhecer a procedência do pedido de

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