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(DOC. VP 103.1674.7485.1900)

STJ. Consórcio. Bem imóvel. Devolução das parcelas pagas. CDC, art. 51, IV e § 1º, III.

«A devolução das parcelas pagas deve obedecer ao que assentado na jurisprudência para o consórcio de automóveis, ou seja, far-se-á até trinta dias após o encerramento do plano, considerando-se como tal, no caso, a data prevista no contrato para a entrega do último bem.»

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