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(DOC. VP 103.1674.7485.2200)

STJ. Família. Revisão de alimentos. Valor do pensionamento sugerido pelo alimentante. Impossibilidade da sua fixação em patamar inferior. Prevalência da autonomia da vontade das partes. CCB, art. 400. CCB/2002, art. 1.694, § 1º

«Como corolário do critério da proporcionalidade, estatuído no art. 400 do CCCB, e 1.694, § 1º, do CCB/2002, o pensionamento deve atender tanto às necessidades do alimentando quanto às possibilidades do alimentante, sendo as partes envolvidas as mais indicadas para proceder a essa avaliação, ficando a atuação do órgão jurisdicional, em princípio, restrita à homologação de um acordo de vontades, reservada a sua intervenção direta tão-somente para as situações de dissensão,

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