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(DOC. VP 103.1674.7485.2400)

STJ. Honorários advocatícios. FGTS. Contrato de prestação de serviços advocatícios. Liberação da verba mediante dedução do montante a ser recebido pelos titulares das contas vinculadas. Lei 8.906/94, art. 22, § 4. Lei 8.036/90, art. 20.

«Somente na ocorrência de uma das hipóteses elencadas no Lei 8.036/1990, art. 20, o qual trata da autorização legal para o levantamento de valores do FGTS pelo titular da conta, é possível deduzir os honorários contratados com o advogado (Lei 8.906/94, art. 22, § 4º) do montante devido pela empresa pública.»

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