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(DOC. VP 103.1674.7485.4100)

STJ. Recurso especial. Prazo recursal. Retirada dos autos pela parte contrária. Obstáculo judicial. Identificação tempestiva. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«A retirada dos autos pela parte contrária, estando em curso prazo processual, constitui obstáculo judicial, que deve ser tempestivamente identificado mediante requerimento de certidão do ocorrido - sem o que não se reconhece o fato alegado.»

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