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(DOC. VP 103.1674.7485.4700)

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Furto de talões de cheque. Banco. Agência bancária. Responsabilidade da instituição financeira. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«O Banco é responsável pela guarda do talonário de cheques até sua efetiva entrega ao consumidor. O dano decorre do indevido protesto do título, detectado aquele «in re ipsa».»

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