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(DOC. VP 103.1674.7485.4800)

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Presunção. Valor da indenização excessivo. Redução. Admissibilidade. Hipótese de furto de talões de cheque. Banco. Agência bancária. Uso indevido dos títulos por terceiro. Protesto indevido dos títulos. Dano fixado em R$ 4.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Firmou-se entendimento nesta Corte Superior que, sempre que desarrazoado o valor imposto na condenação, impõe-se sua adequação, evitando-se assim o injustificado locupletamento da parte vencedora. (...) 7. Diante do exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A do CPC/1973, conheço em parte do recurso especial e, no ponto, lhe dou provimento, para reduzir a indenização a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescida de juros moratórios, a contar da citação, à taxa de 0,5% ao mês até

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