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(DOC. VP 103.1674.7485.5200)

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Queda de ônibus. Juros moratórios. Fixação. 0,5% até o novo Código Civil e 1% após sua vigência. CCB, art. 1.062. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 406. CF/88, art. 5º, V e X.

«Consoante prevalece na Seção de Direito Privado, os juros de mora são devidos a partir da citação, observada a taxa de 0,5% ao mês (CCB, art. 1.062) até o dia 10/01/2003; a partir de 11/01/2003, marco inicial da vigência do novo Código Civil, será devida a taxa de 1%, nos termos do CCB/2002, art. 406.»

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