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(DOC. VP 103.1674.7485.5500)

STJ. Responsabilidade civil. Fato de terceiro. Prestação de serviços. Caso fortuito. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a hipótese. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 393, parágrafo único.

«... A regra geral é a de que não há responsabilidade do prestador de serviços em hipóteses de assalto à mão armada. Esse evento, caracterizado como um fato de terceiro alheio à vontade do prestador, atua como excludente do nexo de causalidade. Nesse sentido, por exemplo, pode-se citar a pacífica jurisprudência deste Tribunal no sentido de que o transportador de carga não responde pelo roubo ocorrido durante o transporte (Ag.Rg. no REsp. 703.866/SC, Rel. Min. César Asfor Rocha, DJ d

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