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(DOC. VP 103.1674.7485.6100)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Benefício concedido entre a promulgação da CF/88 e o advento da Lei 8.213/91. Revisão. Lei 8.213/91, art. 144. Aplicabilidade. Coeficiente. Lei 8.213/91, art. 53, II. Precedentes do STJ.

«Consoante entendimento consolidado no STF, o CF/88, art. 202 não é auto-aplicável, dependendo de regulamentação, que só ocorreu com o advento da Lei 8.213/91, que, em seu art. 144, determinou que os benefícios concedidos entre 5/10/88 e 5/4/91 fossem recalculados e reajustados segundo as regras nela estabelecidas. Nesse sentido, houve alteração não apenas no que tange à correção dos 36 salários-de-contribuição utilizados no cálculo do salário-de-benefício, mas também ao coe

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