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(DOC. VP 103.1674.7485.6500)

STJ. Competência. Meio ambiente. Crime ambiental. Extração de areia. Usurpação. Crimes conexos. Interesse da União. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, IV. Lei 9.605/1998, art. 55 e Lei 9.605/1998, art. 60. Lei 8.176/91, art. 2º, § 1º.

«É federal a competência para processar e julgar ação penal fundada na extração de areia de leito de rio, bem constitucionalmente afeto à União Federal, sem a licença de órgão ambiental. O crime de usurpação, conexo ao de extração de areia de bem da União, enseja a competência da Justiça Federal. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitado, o Juízo Federal da 2ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.»

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