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(DOC. VP 103.1674.7486.4900)

STJ. Menor. Administrativo. Infração administrativa. Secretário Municipal. Descumprimento de determinação do conselho tutelar. Considerações da Minª. Denise Arruda sobre o tema. ECA, art. 249.

«... Dispõe o ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 249 (Lei 8.069/90): «Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar.» O recorrido foi autuado pela prática da conduta descrita no referido artigo, pois, na condição de Secretário de Educação, teria deixado de cumprir deliberação do Conselho Tutelar no sentido de disponibilizar vagas em creche e

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