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(DOC. VP 103.1674.7486.7200)

STJ. Inquérito policial. Sigilo. Advogado. «Writ» impetrado perante o e. Tribunal «a quo» ainda não apreciado. Denegação de liminar. Flagrante ilegalidade. Acesso aos autos do inquérito pelo advogado constituído do investigado. Possibilidade, com limitações. Precedentes do STF e do STJ. Lei 8.906/94, art. 7º, XIV. CF/88, art. 5º, LV e LXIII. CPP, art. 20.

«Hipótese em que a impetração se volta contra decisão monocrática por meio da qual foi indeferido pedido de medida liminar, ainda não tendo ocorrido o julgamento colegiado do «writ» no e. Tribunal «a quo». Em princípio, ressalvando manifesta ilegalidade, descabe o uso de habeas corpus para cassar indeferimento de liminar (Precedentes do STF e do STJ). Conforme recente orientação firmada pelo Pretório Excelso, não se pode negar o acesso do advogado constituído, aos autos de pr

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