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(DOC. VP 103.1674.7487.1000)

STJ. Competência. Advogado. Contrato de prestação de serviços advocatícios. Município. CF/88, art. 114, I (Emenda Constitucional 45/2004). Relação de trabalho. Alcance e conceito. Julgamento pela Justiça do Trabalho quando a prestação do serviço é exercida pela pessoa física. Julgamento pela Justiça Estadual Comum quando o o serviço é prestado por sociedade de advogados (natureza mercantil da relação). CLT, art. 442. CCB/2002, art. 593, e ss.

«1. «Relação de trabalho é conceito mais amplo do que relação de emprego. Cuida-se, ademais, de conceito que já estava sedimentado em doutrina. Abrange todas as relações jurídicas em que há a prestação de trabalho por pessoa natural a outra pessoa, natural ou jurídica, tanto no âmbito de contrato de trabalho (CLT, art. 442) como, ainda, no de contrato de prestação de serviços (CCB/2002, art, 593 e ss.), e mesmo no de outros contratos, como os de transporte, mandato, empreitada

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