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(DOC. VP 103.1674.7487.4400)

STJ. Tributário. Sigilo bancário. Lei Complementar 105/2001 e Lei 10.174/2001. Uso de dados de movimentação financeira pelas autoridades fazendárias. Possibilidade. Condições. Aplicação imediata. Precedentes do STJ. Lei 4.595/64, art. 38. CTN, art. 144, § 1º e CTN, art. 197, II. Lei 8.021/90, art. 8º. Lei 10.174/2001, art. 11, § 3º. Lei Complementar 105/2001, art. 6º. Lei 9.311/96, art. 11.

«A Lei 9.311/1996 ampliou as hipóteses de prestação de informações bancárias (até então restritas - Lei 4.595/1964, art. 38; CTN, art. 197, II; Lei 8.021/1990, art. 8º), permitindo sua utilização pelo Fisco para fins de tributação, fiscalização e arrecadação da CPMF (art. 11), bem como para instauração de procedimentos fiscalizatórios relativos a qualquer outro tributo (Lei 10.174/2001, art. 11, § 3º, com a redação). Também a Lei Complementar 105/2001, ao estabelecer

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