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(DOC. VP 103.1674.7487.5500)

STJ. Pena. Execução penal. Progressão de regime. Exigência de exame criminológico pelo juízo da execução para posterior análise do pedido de progressão. Ausência de fundamentação. Impossibilidade. Ordem concedida. Precedente do STF. Lei 7.210/84, art. 112.

«O advento da Lei 10.792/2003 tornou prescindíveis os exames periciais antes exigidos para a concessão da progressão de regime prisional e do livramento condicional, bastando, para os aludidos benefícios, a satisfação dos requisitos objetivo - temporal - e subjetivo - atestado de bom comportamento carcerário, firmado pelo diretor do estabelecimento prisional. O STF, todavia, em recente julgamento (HC 88.052/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJ de 28/4/2006), afirmou que «Não constitui dema

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