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(DOC. VP 103.1674.7488.8200)

STJ. Ação civil pública. Administrativo. Ministério Público. Legitimidade ativa. Improbidade administrativa. Lei 7.347/85, art. 5º, § 1º. CDC, art. 92. ECA, art. 202. Lei 4.717/1965 (LAP), art. 9º

«O Ministério Público é parte legítima para promover Ação Civil Pública visando ao ressarcimento de dano ao erário público. O Ministério Público, por força do CF/88, art. 129, III, é legitimado a promover qualquer espécie de ação na defesa do patrimônio público social, não se limitando à ação de reparação de danos. Destarte, nas hipóteses em que não atua na condição de autor, deve intervir como custos legis (LACP, art. 5º, § 1º; CDC, art. 92; ECA, art. 202 e LAP,

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