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(DOC. VP 103.1674.7490.0800)

STJ. Menor. Administrativo. Anúncio de evento sem indicação dos limites de idade recomendados. Legitimidade passiva da responsável pela produção e divulgação do evento. Precedentes do STJ. ECA, art. 253.

«O sujeito ativo da infração administrativa prevista no ECA, art. 253 é aquele responsável pelo espetáculo e que não tomou as providências necessárias à indicação dos limites de idade quanto ao evento divulgado. Nesse sentido, os seguintes precedentes desta Corte Superior: REsp 704.971/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 24/10/2005, p. 198; REsp 555.638/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 10/10/2005, p. 222; REsp 596.001/RJ, 2ª Turma, Rel. Min. Franciulli Nett

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