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(DOC. VP 103.1674.7491.5700)

STJ. Testamento. Sucessão testamentária. Usufruto vidual. Conceito. CCB, art. 1.611, § 1º.

«O usufruto vidual é instituto de direito sucessório, independente da situação financeira do cônjuge sobrevivente, e não se restringe à sucessão legítima; tem aplicação, também, na sucessão testamentária.»

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