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(DOC. VP 103.1674.7491.8800)

TRT2. Prescrição de ofício. Inaplicabilidade. CCB/2002, arts. 191, 194, 939 e 940. CPC/1973, art. 219, § 5º.

«A revogação do CCB/2002, art. 194, levada a efeito pela Lei 11.280/2006, que inseriu o § 5º no CPC/1973, art. 219, não permite o pronunciamento de ofício da prescrição. Não há senso supor que o sistema que confere ao réu a possibilidade de renunciar à prescrição (CCB/2002, art. 191) seja o mesmo que impede o exercício de tal prerrogativa por iniciativa do Juiz. Até mesmo as cominações àquele que demandar por dívida já paga ou antes do vencimento (CCB/2002, art. 939 e CCB/2

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