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(DOC. VP 103.1674.7492.8100)

TRT2. Salário. Correção monetária. Fluência. Súmula 381/TST. CLT, art. 459.

«Correção monetária é computada pelo índice do primeiro dia do mês seguinte ao vencido, nos termos em que pacificado pelo TST na Súmula 381/TST.»

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