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(DOC. VP 103.1674.7493.0100)

STJ. Competência. Ação popular ajuizada em face da União. Possibilidade de propositura da ação no foro do domicílio do autor. CPC/1973, art. 99, I. CF/88, arts. 5º, LXXIII e 109, § 2º. Lei 4.717/65, art. 22.

«Não havendo dúvidas quanto à competência da Justiça Federal para processar e julgar a ação popular proposta em face da União, cabe, no presente conflito, determinar o foro competente para tanto: se o de Brasília (local em que se consumou o ato danoso), ou do Rio de Janeiro (domicílio do autor). A Constituição Federal de 1988 dispõe, em seu art. 5º, LXXIII, que «qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público

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