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(DOC. VP 103.1674.7494.3400)

STJ. Medida cautelar. Protesto judicial. Perda do objeto. Extinção do processo. Impossibilidade. Ofensa ao escopo visado pela medida. Extinção que não se subsume às hipóteses de indeferimento previstas no CPC/1973, art. 869. CPC/1973, arts. 267, VI e 867.

«No caso dos autos, ao determinar a extinção do feito, entendeu o magistrado singular a perda de objeto do protesto judicial. Ora, assim procedendo, subverteu o escopo da medida visada, porquanto cuida, tão-somente, em dar conhecimento à recorrente sobre a existência dos cheques emitidos. Nada mais. Doutra parte, não se subsume a extinção do feito àquelas hipóteses referidas no CPC/1973, art. 869, quando, então, estaria o juiz autorizado a indeferir o pedido, caso o requerente não h

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