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(DOC. VP 103.1674.7494.6000)

STJ. Seguro habitacional. Responsabilidade da seguradora. Multa decendial. CCB, art. 1.460.

«A seguradora é responsável quando presentes vícios decorrentes da construção, não havendo como se sustentar o entendimento de que assim examinada a questão haveria negativa de vigência do art. 1.460 do antigo Código Civil. A multa decendial deve ser paga ao mutuário. Vencido, nesta parte, o Relator.»

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