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(DOC. VP 103.1674.7495.3200)

TRT2. Custas. Recolhimento prévio. Incompatibilidade com o processo trabalhista. CPC/1973, art. 268. CLT, arts. 732, 789, § 1º e 790, § 2º.

«A exigência de recolhimento prévio de custas para nova propositura de ação anteriormente arquivada, com apoio no CPC/1973, art. 268, choca-se com as disposições consolidadas, especialmente os arts. 732, 789, § 1º e 790, § 2º da CLT, constituindo-se, portanto, em ilegalidade.»

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