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(DOC. VP 103.1674.7495.6900)

STJ. Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidade. Estatuto do idoso. Medicamentos. Fornecimento. Lei 10.741/2003, art. 15, Lei 10.741/2003, art. 74 e Lei 10.741/2003, art. 79. ECA, art. 11, ECA, art. 201, V, e ECA, art. 208, VI e VII. Lei 7.347/85, art. 1º.

«Prevaleceu na jurisprudência do STJ o entendimento de que o Ministério Público tem legitimidade ativa «ad causam» para propor ação civil pública com o objetivo de proteger interesse individual de menor carente, ante o disposto nos arts. 11, 201, V, e 208, VI e VII, da Lei 8.069, de 13/07/90 (ECA). Essa orientação estende-se às hipóteses de aplicação do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003, art. 74, Lei 10.741/2003, art. 15 e Lei 10.741/2003, art. 79). Precedentes de ambas as Turmas

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