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(DOC. VP 103.1674.7497.1400)

STJ. Competência. Crime praticado na gestão municipal. Não-retenção do imposto de renda dos servidores municipais. Produto da arrecadação pertencente ao Município. Ausência de prejuízo da União. Declaração de inconstitucionalidade da Lei 10.628/02. Competência do juízo de 1º grau da Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 109, IV e 158, I. CPP, art. 84.

«O produto da arrecadação do imposto de renda, de competência da União, sobre os rendimentos pagos pelos municípios, a estes pertencem. Declarada a inconstitucionalidade da Lei 10.628/2002 pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI 2.797/DF, que havia dado nova redação ao CPP, art. 84, impõe-se a competência do Juízo de 1º grau da Justiça estadual.»

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